Baixa de inscrição PF

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a) Requerimento solicitando Baixa de Inscrição.
(Clique aqui para download);
b) Diploma Original.
c) Carteira de identidade profissional (que será arquivada).
d) Cédula de identificação profissional (que será arquivada).
e) Cópia da Carteira de Trabalho (onde identifica o trabalho atual ou último emprego e a folha seguinte); ou outro documento onde possa ser comprovado o não exercício profissional. (Cópia Autenticada)

Obs: o prazo para baixa de inscrição é até 31/03/2012 para não pagar a anuidade 2012.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail secretaria2@crefito5.org.br

Resolução nº 410 de 7 de novembro de 2011.

Art. 100 – A existência de débito com a Autarquia não impede ou interrompe o processo de baixa do registro profissional.
Parágrafo único: Ao CREFITO cabe, mesmo após a baixa do registro profissional, promover todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário.