Atendendo às solicitações dos profissionais, o CREFITO-5 vem a público para esclarecer algumas dúvidas e para manifestar-se acerca de um A Pedido publicado pelo CREF2/RS no jornal Correio do Povo, no dia 25 de julho de 2010. Na nota, o presidente do CREF2/RS afirma ser exclusividade dos Educadores Físicos, as aulas de Pilates como modalidade e método de ginástica.
Segundo orientação do presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Dr. Roberto Cepeda, o CREFITO5 ressalta que o Pilates pode ser aplicado por Fisioterapeutas, conforme nota de esclarecimento do Coffito, reproduzida a seguir.
Nota de esclarecimento COFFITO
O Coffito, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.
A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.
Fonte: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1819&psecao=7
Sobre o caso publicado no mesmo jornal, no dia 22 de julho, informamos que foi instaurado um processo administrativo no CREFITO-5, através do qual estão sendo analisados todos os envolvidos e todos os fatos. Assim, tão logo sejam apuradas as responsabilidades e os acontecimentos sejam esclarecidos, as informações serão divulgadas nos veículos de comunicação do CREFITO-5 e as medidas jurídicas cabíveis serão adotadas.
Acompanhe todas as informações e as notas oficiais do CREFITO-5 no nosso site (www.crefito5.org.br) e pelas newsletters institucionais, enviadas semanalmente.
O CREFITO-5 ressalta, mais uma vez, que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais tenham claro que sua atuação profissional só pode ser fiscalizada pelo CREFITO-5.















