1 – Devo registrar meu consultório no CREFITO?
Sim. Está obrigado ao registro no CREFITO, o local estabelecido ou anunciado pelo fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, como consultório, para atendimento exclusivo da própria clientela.
Resolução COFFITO N. 8 de 20 de Fevereiro de 1978, Capítulo VI
2 – Preciso solicitar a baixa do consultório, se não exerço mais atividades?
Sim. O cancelamento de registro de consultório é processado pelo CREFITO a requerimento do interessado, pelo encerramento da utilização do local; e, compulsoriamente, como penalidade, após decisão definitiva.
Resolução COFFITO N. 8 de 20 de Fevereiro de 1978, Capítulo VI
3 – Como faço a publicidade do consultório?
O texto é limitado à indicação de nome completo, categoria e número de inscrição do profissional no CREFITO, endereço e telefone, e especialidade exercida, quando for o caso.
Resolução COFFITO N. 8 de 20 de Fevereiro de 1978, Capítulo VII
Modelo de Publicidade de Consultório de Fisioterapia
Modelo de Publicidade de Consultório de Terapia Ocupacional
4 – Posso utilizar nome fantasia para realizar a publicidade de meu consultório?
Não. A utilização de qualquer nome fantasia em publicidade do profissional ou do consultório é vedada conforme a resolução 08/78 e parecer deste Regional. Somente à pessoa jurídica é facultada a utilização de nome fantasia em sua publicidade.
CREFITO-5 – Parecer – Utilização de Nome Fantasia por Consultório – 16/2/2007
5 – Consultórios (profissionais liberais) podem contratar estagiários?
Sim. Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio.










