Consultório

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1 – Devo registrar meu consultório no CREFITO?

Sim. Está obrigado ao registro no CREFITO, o local estabelecido ou anunciado pelo fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, como consultório, para atendimento exclusivo da própria clientela.

Resolução COFFITO N. 8 de 20 de Fevereiro de 1978, Capítulo VI

2 – Preciso solicitar a baixa do consultório, se não exerço mais atividades?

Sim. O cancelamento de registro de consultório é processado pelo CREFITO a requerimento do interessado, pelo encerramento da utilização do local; e, compulsoriamente, como penalidade, após decisão definitiva.

Resolução COFFITO N. 8 de 20 de Fevereiro de 1978, Capítulo VI

3 – Como faço a publicidade do consultório?

O texto é limitado à indicação de nome completo, categoria e número de inscrição do profissional no CREFITO, endereço e telefone, e especialidade exercida, quando for o caso.

Resolução COFFITO N. 8 de 20 de Fevereiro de 1978, Capítulo VII


Modelo de Publicidade de Consultório de Fisioterapia

Modelo de Publicidade de Consultório de Terapia Ocupacional

4 – Posso utilizar nome fantasia para realizar a publicidade de meu consultório?

Não. A utilização de qualquer nome fantasia em publicidade do profissional ou do consultório é vedada conforme a resolução 08/78 e parecer deste Regional. Somente à pessoa jurídica é facultada a utilização de nome fantasia em sua publicidade.

CREFITO-5 – Parecer – Utilização de Nome Fantasia por Consultório – 16/2/2007

5 – Consultórios (profissionais liberais) podem contratar estagiários?

Sim. Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio.

Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008.