1 – O que é LTT?
É a Licença Temporária de Trabalho destinada à permissão do exercício profissional, pelo período de até um ano, ao profissional no aguardo da expedição do diploma de graduação pela Instituição de Ensino Superior.
2 – E o Conselho avisa quando vence?
Não. Ao solicitar a LTT o requerente assina uma declaração se comprometendo a providenciar o Registro Definitivo até cem dias antes do vencimento da licença; portanto, o profissional fica responsável pelo controle da validade: o Conselho não envia lembrete.
3 – O que acontece quando a licença perde a validade?
A LTT é válida por um ano. Antes de encerrar este prazo o profissional deve procurar o CREFITO para encaminhar os documentos necessários para sua inscrição definitiva; caso contrário, ao término do período, a licença estará cancelada e o profissional impedido de exercer a profissão. Com a LTT vencida fica caracterizado exercício ilegal da profissão.
4 – Minha LTT está vencendo. Como devo proceder?
Antes do vencimento da Licença Temporária é obrigatório que o profissional solicite a inscrição definitiva. O Registro Definitivo deverá ser solicitado até 100 dias antes do vencimento da LTT, pois é o prazo que a documentação demora para retornar do COFFITO.
5 – Minha LTT está vencendo e a Instituição de Ensino Superior ainda não expediu o diploma. Como devo proceder?
A LTT somente poderá ser renovada pela Diretoria do CREFITO mediante requisição e apresentação pelo profissional do protocolo de pedido do diploma junto a IES.
6 – A LTT pode ser renovada em outras situações?
Também, quando requerida pelo profissional, poderá ser concedida e renovada em situações especiais, pelo CREFITO, desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo seu Plenário.















