Licença Temporária de Trabalho

  • Twitte
  • Email
  • Imprimir

1 – O que é LTT?

É a Licença Temporária de Trabalho destinada à permissão do exercício profissional, pelo período de até um ano, ao profissional no aguardo da expedição do diploma de graduação pela Instituição de Ensino Superior.

2 – E o Conselho avisa quando vence?

Não. Ao solicitar a LTT o requerente assina uma declaração se comprometendo a providenciar o Registro Definitivo até cem dias antes do vencimento da licença; portanto, o profissional fica responsável pelo controle da validade: o Conselho não envia lembrete.

Declaração.pdf

3 – O que acontece quando a licença perde a validade?

A LTT é válida por um ano. Antes de encerrar este prazo o profissional deve procurar o CREFITO para encaminhar os documentos necessários para sua inscrição definitiva; caso contrário, ao término do período, a licença estará cancelada e o profissional impedido de exercer a profissão. Com a LTT vencida fica caracterizado exercício ilegal da profissão.

4 – Minha LTT está vencendo. Como devo proceder?

Antes do vencimento da Licença Temporária é obrigatório que o profissional solicite a inscrição definitiva. O Registro Definitivo deverá ser solicitado até 100 dias antes do vencimento da LTT, pois é o prazo que a documentação demora para retornar do COFFITO.

5 – Minha LTT está vencendo e a Instituição de Ensino Superior ainda não expediu o diploma. Como devo proceder?

A LTT somente poderá ser renovada pela Diretoria do CREFITO mediante requisição e apresentação pelo profissional do protocolo de pedido do diploma junto a IES.

6 – A LTT pode ser renovada em outras situações?

Também, quando requerida pelo profissional, poderá ser concedida e renovada em situações especiais, pelo CREFITO, desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo seu Plenário.

7 – Qual é a legislação que regulamenta a LTT?

Resolução COFFITO N. 244 de 28 de Novembro de 2002.


Resolução COFFITO N. 354 de 8 de Novembro de 2008.