1 – Os fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais que exercem o magistério nas suas áreas profissionais estão isentos de registro no CREFITO?
Não. De acordo com o art. 1º da resolução 52/85, os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais que exercem o magistério em disciplinas de formação básica ou profissional, de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, que exijam conhecimentos técnicos, científicos e práticos para serem ministradas, devem estar registrados no CREFITO.















