Magistério

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1 – Os fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais que exercem o magistério nas suas áreas profissionais estão isentos de registro no CREFITO?


Não. De acordo com o art. 1º da resolução 52/85, os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais que exercem o magistério em disciplinas de formação básica ou profissional, de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, que exijam conhecimentos técnicos, científicos e práticos para serem ministradas, devem estar registrados no CREFITO.

Resolução COFFITO N. 52 de 16 de Maio de 1985.