Massagistas e Esteticistas

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1 – Como proceder em relação a massagistas que utilizam aparelhos como, por exemplo, o ultra-som?

Segundo legislação que dispõe sobre o exercício da profissão de massagista, somente será permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica. Como esta profissão não possui um conselho profissional e fiscalizador, as denúncias referentes a esses profissionais devem ser encaminhadas para a Vigilância Sanitária do Município.

Lei 3.968 de 5 de Outubro de 1961.

2 – E quanto aos esteticistas?

Os esteticistas não têm regulamentação de suas atividades. Para acompanhar o Projeto de Lei 959 de 2003 que tramita na Câmara de Deputados, acesse o link abaixo:

http://www.camara.gov.br/sileg/
Prop_Detalhe.asp?id=114811
ou
http://www2.camara.gov.br/proposicoes

3 – Quais são os aparelhos exclusivos da fisioterapia?

Por hora, nossa legislação não especifica quais são os aparelhos de uso exclusivo dos fisioterapeutas.

CREFITO-5 – Parecer – Aparelhos Fisioterápicos – 12/9/2005