1 – Como proceder em relação a massagistas que utilizam aparelhos como, por exemplo, o ultra-som?
Segundo legislação que dispõe sobre o exercício da profissão de massagista, somente será permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica. Como esta profissão não possui um conselho profissional e fiscalizador, as denúncias referentes a esses profissionais devem ser encaminhadas para a Vigilância Sanitária do Município.
Lei 3.968 de 5 de Outubro de 1961.
2 – E quanto aos esteticistas?
Os esteticistas não têm regulamentação de suas atividades. Para acompanhar o Projeto de Lei 959 de 2003 que tramita na Câmara de Deputados, acesse o link abaixo:
http://www.camara.gov.br/sileg/
Prop_Detalhe.asp?id=114811 ou
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
3 – Quais são os aparelhos exclusivos da fisioterapia?
Por hora, nossa legislação não especifica quais são os aparelhos de uso exclusivo dos fisioterapeutas.















