1 – Vou me estabelecer em um local para realizar atendimento exclusivo em Pilates. Necessito realizar algum registro junto ao CREFITO?
Sim. Como Pilates é considerado uma técnica ou método cinesioterapêutico, mesmo sendo um local de atendimento exclusivo, como o “estúdio”, o profissional deverá realizar junto ao CREFITO-5 registro de consultório ou empresa. Tendo em vista que o Pilates não é uma “profissão”, o profissional que desejar trabalhar com tal “recurso” deverá estar registrado no seu próprio conselho profissional.
2 – Posso utilizar expressões do tipo “Studio Pilates” para realizar a publicidade de meu local de atendimento?
A utilização de qualquer nome fantasia em publicidade do profissional ou do consultório é vedada conforme a resolução 08/78 e parecer deste Regional. Somente à pessoa jurídica é facultada a utilização de nome fantasia em sua publicidade.
Resolução COFFITO N. 8 de 20 de Fevereiro de 1978 – Capítulo VII
CREFITO-5 – Parecer – Utilização de Nome Fantasia por Consultório – 16/2/2007















