Registro de Especialização

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Os profissionais que encaminharam seus pedidos de registro de especialidades até o dia 18 de dezembro de 2008 estão sob as orientações vigentes na Resolução anterior. A partir desta data, vale a Resolução nº 360, de 18 de dezembro de 2008.

A partir desta data, deve-se encaminhar o pedido de registro junto à Associação e encaminhar para esta a documentação solicitada no Artigo 17º das Resoluções nº 377 (Fisioterapia) e 378 (Terapia Ocupacional).  Esta documentação será analisada na Prova de Títulos.

A Prova de Conhecimentos será realizada pela Associação ou pelo COFFITO (conforme explicitado nas Resoluções acima citadas).

Caso a Especialidade não esteja vinculada a alguma das Associações do link acima, o profissional poderá encaminhar sua documentação para o CREFITO5.

Tire suas dúvidas a respeito da mudança do registro de Especialidades aqui.

Se você ainda tiver dúvidas a respeito deste assunto, entre em contato através do email betinho@crefito5.org.br ou do telefone  (51) 9866-6929.