Entidade Filantrópica

O Registro de Entidade Filantrópica no CREFITO-5 é obrigatório para toda entidade beneficente de assistência social estabelecida no Rio Grande do Sul que presta serviços de fisioterapia ou terapia ocupacional. 

O prazo para a conclusão do procedimento é de aproximadamente 30 dias após a entrega de todos os documentos relacionados abaixo, conforme regulamentado na Resolução COFFITO nº 224/2001.

Após o deferimento do registro de entidade filantrópica, em reunião semanal de diretoria, o certificado de registro será enviado para o endereço registrado pelo ente, e a Declaração de Regularidade de Funcionamento(DRF) será enviada ao e-mail informado no requerimento.


Para o registro de entidade filantrópica, são necessários os documentos abaixo:

a) Requerimento para registro de entidade filantrópica preenchido e assinado digitalmente

b) Declaração de responsabilidade técnica preenchida e assinada digitalmente para cada responsável técnico, devendo este estar financeira e administrativamente regular no Conselho;

c) Cópia autenticada de comprovante de vínculo entre cada responsável técnico e a entidade, tais como termo de contratação, carteira de trabalho e previdência social, ou outro documento equivalente;

d) Cópia autenticada de comprovante da existência da entidade, tais como estatuto, ata de assembleia, regimento, portaria, ou outro instrumento hábil registrado em Cartório de Pessoa Jurídica;

e) Comprovante de inscrição no CNPJ (é aceito o comprovante impresso no site da Receita Federal);

f) Cópia autenticada do Certificado de Fins Filantrópicos (documento concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS).


Para este registro, não há cobrança de taxas e anuidades.

Obs. 1: O registro do ente e o envio anual da DRF estão condicionados à regularidade financeira do(s) responsável(is) técnico(s).

Para iniciar o processo de solicitação de registro de Entidade Filantrópica CLIQUE AQUI para realizar o pré-cadastro.