Juiz suspende desmembramento de Regionais

21/10/2007
A pedido dos Crefitos 2,3,4 e 5, o Juiz Federal da 8º Vara do Distrito Federal suspendeu as Resoluções Coffito nº 327, 328 e 329, de 27 de agosto de 2007, bem como todos os atos delas decorrentes. Esse pedido teve o apoio também do Crefito-11.

Afirma o juiz que:

"...Saliento, em reforço, que as Resoluções referidas, além de afrontarem o principio da legalidade, acabaram, em última análise, por desconstituir o anterior processo democrático ocorrido em março de 2006 nos Conselhos Regionais da 1º e 9º regiões, cujos membros, de forma legítima, foram recrutados por eleição direta, segundo o desígnio dos eleitores do Estado do Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Sul... " . Clique aqui para ver a decisão na íntegra.

Os Conselhos Regionais apresentaram ao juízo vasta documentação mostrando que se trata de dois regionais com um histórico de inviabilidade financeira. Logo, o desmembramento destes atende apenas a interesses outros que não os das profissões.

Entendemos, no entanto, que cada estado tem o direito de ter o seu regional. Porém, a criação de um novo ente regional deve ser precedida de um sério estudo demonstrativo da viabilidade financeira do mesmo, para que os profissionais do referido estado não venham a ser prejudicados.

Outrossim, as Entidades de Classe que representam os profissionais da Jurisdição a ser desmembrada, assim como o Crefito de origem, devem ser não apenas consultados, como também fazer parte de todo esse processo, no intuito de evitar indicações casuísticas e oportunistas.

Na defesa das profissões e da sociedade, subscrevemo-nos,

CREFITOS 2,3,4,5 e 11

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