
A Osteopatia é uma especialidade da Fisioterapia, desde 2001, reconhecida através da Resolução COFFITO 220, de 23 de maio de 2001. Aqueles profissionais com formação em Osteopatia recebem o título de Fisioterapeuta “Especialista Profissional em Osteopatia”, de acordo com a Resolução COFFITO 377/2010.
Em observância ao Código de Ética da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013), os profissionais inscritos neste Conselho, com o título reconhecido e registrado, deverão se apresentar “incondicionalmente” como “Especialista Profissional em Osteopatia”, de forma a destacar seu aprofundamento técnico e científico nesta área de atuação.
Considerando as diferenças na formação do Osteopata e do Fisioterapeuta Especialista em Osteopatia, cabe ressaltar a importância de se esclarecer ao público que acessa os Fisioterapeutas, a sua graduação de origem e sua especialidade de forma a facilitar a escolha dos interessados por um profissional.
Você, Fisioterapeuta portador do Título de “Especialista Profissional em Osteopatia” divulgue seus serviços à comunidade, de forma clara e dentro dos padrões éticos da nossa profissão.
Dr. Jadir Camargo Lemos
Presidente do CREFITO-5