Comunicado oficial

27/06/2007
Abaixo transcrevemos trecho do comunicado oficial, publicado no site do CREFITO3, sobre o proc. nº 2004.61.00.027632-1:

“AÇÃO DA JUSTIÇA CONTRA EX-DIRIGENTES

Justiça Federal Determina a Quebra de Sigilo Bancário e a Indisponibilidade dos Bens de Zenildo Gomes da Costa

O Juízo da 9º Vara Cível Federal de São Paulo determinou nos autos da Ação Civil Pública (proc. nº 2004.61.00.027632-1) movida pelo Ministério Público Federal – MPF e pelos atuais dirigentes do Crefito-3:

"...a quebra do sigilo bancário dos réus e a indisponibilidade dos todos os bens pertencentes aos réus, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), valor atribuído à causa e que corresponde ao montante suficiente para assegurar a multa civil e a integral reversão dos danos materiais e morais causados ao Crefito- 3".

Entre os réus estão 22 pessoas, incluindo o ex-presidente do Crefito-3, Dr. Zenildo Gomes da Costa, e outros ex-conselheiros, funcionários e prestadores de serviço.

Essa ação se refere apenas aos prejuízos ocorridos em 2003. Ainda será necessário reparar outros eventuais danos sofridos pelo Crefito-3 por quase duas décadas em que essa autarquia foi dirigida pelo Dr. Zenildo Gomes da Costa. O Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal certamente saberão fazer justiça.
...”