Portadores de deficiências têm benefícios fiscais

03/07/2007
Familiares e mesmo os portadores que pertencem a faixa etária adulta, desconhecem o direito aos benefícios fiscais que lhes é disponibilizado pela legislação, e que, em muitos casos, são concedidos através de requisição administrativa, ou por determinação decorrente de ação judicial.

Isenção de Imposto de Renda - A Lei 7.713/88, prevê isenção de pagamento de imposto de renda sobre rendimentos de pessoa física com deficiência decorrente de acidente em serviço; de portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Isenção de Impostos na aquisição de veículos automotores - da mesma forma o portador de deficiência física e/ou mental do Estado pode buscar benefícios do ICMS, IPVA, IPI e IOF na aquisição de veículos adaptados as suas necessidades.

Laudo médico - é necessária a comprovação da moléstia através de laudo médico oficial da União, dentre outros requisitos estabelecidos pela lei que rege cada um dos referidos impostos.

Prazos - a isenção poderá ser utilizada uma única vez no prazo de 3 (três) anos a contar da data de aquisição do veículo.
Conforme levantamento feito nas Apaes do Rio Grande do Sul, em torno de 49,6% das pessoas portadoras de deficiência possuem distúrbios mentais; 23% são portadores de síndromes; 13% portadores de paralisias; 7,5% possuem múltiplas deficiências e 6,6% são portadores de condutas típicas, como autismo, hiperatividade e psicose. A maioria é formada por crianças e adolescentes, representando 35% na faixa etário entre 10 e 19 anos, 29% entre zero e nove anos, 20,9% entre 20 e 29 anos, 9% entre 30 e 39 anos 3,2% entre 50 e 59 anos e 2% entre 40 e 49 anos.