
Tendo em vista a situação econômica nacional em razão da pandemia e visando oportunizar aos profissionais a regularização dos débitos fiscais, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, instituiu a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS (Resolução 544/2021).
Os profissionais que possuem débitos junto ao Conselho vencidos até 31 de dezembro de 2019, excetuando-se os débitos relativos a anuidades, multas, taxas e emolumentos de anos posteriores terão a oportunidade de quitar a dívida com desconto nos juros e multa.
Para aderir ao REFIS é preciso fazer a solicitação até o dia 31 de julho de 2022, preenchendo o TERMO DE ADESÃO AO PLANO NACIONAL DE REFINANCIAMENTO - REFIS NACIONAL, e encaminhar para o e-mail refis@crefito5.org.br ou, via Correios, no endereço Av. Palmeira, nº 27, conjunto nº 403, bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90470-300, a ser validado com data de remessa até 31 de julho de 2022.
No caso de haver dívida em execução fiscal, será enviado o TERMO DE ACORDO COM CONFISSÃO DA DÍVIDA para o email cadastrado.
Aos profissionais que solicitarem adesão ao REFIS, serão concedidos descontos nos juros e multa de acordo com a tabela abaixo:
Desconto | Pagamento |
100% | À vista |
90% | 2 ou 3 prestações |
75% | 4 a 6 prestações |
60% | 7 a 10 prestações |
40% | 11 u 12 prestações |
Se você possui algum débito com o Crefito5, aproveite essa oportunidade para regularizar a sua situação!
ATENÇÃO: Débitos relativos às anuidades de 2020 e 2021 não se encaixam nos requisitos exigidos para adesão ao REFIS.
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