Técnicas de Estimulação Não Invasivas do Sistema Nervoso

Critérios para obter o Apostilamento

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconhece a utilização das técnicas de estimulação elétrica não invasiva do sistema nervoso central e estimulação magnética não invasiva do sistema nervoso central e periférico pelo fisioterapeuta por meio da RESOLUÇÃO Nº 554, DE 1º DE JULHO DE 2022 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?s=554&cat=14), e por meio do ACÓRDÃO Nº 515, DE 1º DE JULHO DE 2022 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=21887) - dispõe sobre normatização da aplicação pelo fisioterapeuta, na prática clínica, das técnicas de estimulação do sistema nervoso central e periférico.

O profissional deverá entregar na Sede ou Seccionais do Crefito-5 os documentos obrigatórios que constam no Requerimento (em anexo) para obter o apostilamento na Carteira Profissional.