Para atuar fora do Estado do Rio Grande do Sul é necessário possuir Registro de Pessoa Física junto a um dos outros crefitos. A transferência consiste na mudança da sede do exercício profissional, com ânimo definitivo, para a área de circunscrição de outro Crefito. Sua regulamentação está na resolução Coffito 8/1978. Siga as orientações para solicitar a transferência para outros crefitos:
1) Orientações (
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